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Banco terá de indenizar cliente que recebeu cheques roubados

“Banco terá de indenizar cliente que recebeu cheques roubados”
Fonte Jornal ATribuna de 29/05/2005 – Santos SP

Da Sucursal

Uma decisão do juiz-titular Guilherme Kirschner, de Bertioga, abriu um precedente que pode vir a incentivar os comerciantes vítimas de estelionatários. O supermercado Caçula, com sede no Município, ganhou na Justiça o direito de ser indenizado pelo Banco HSBC em R$ 5 mil 821 por ter recebido cheques sustados no ano de 2001.

Na ocasião, foram recebidos pelo supermercado oito cheques do referido banco, aceitos sob consulta prévia ao Serasa. No entanto, na hora de descontar os cheques — na época, somavam R$ 2 mil 975 — o proprietário recebeu a informação de que eles haviam sido sustados. A atitude foi tomada pelo banco devido ao roubo de talonários, efetuado dentro de uma agência HSBC de São Bernardo do Campo, no qual estavam inclusas as folhas utilizadas no supermercado Caçula.

Em uma atitude poucas vezes vista, representantes do supermercado de Bertioga ingressaram na Justiça para tentar reaver o prejuízo, citando o responsável pelos cheques, o HSBC.

Para isso, foram contratados os advogados João de Souza Vasconcelos Neto e Renato Vasconcelos. ‘‘Quando entrei com a ação, não acreditava muito em sucesso, pois é um caso atípico. Geralmente, as vítimas procuram pelo estelionatário, e não pelo proprietário do cheque’’, revela Souza.

Porém, o advogado acreditou na questão por saber que havia um respaldo legal e que esse direito lhe era resguardado. Na decisão do juiz Kirschner, foi decisivo um fato: ‘‘razão não assiste ao requerido, vez que foi ele quem agiu com negligência ao não tomar as cautelas de estilo quando sabedor que os talonários haviam sido objeto de roubo…deveria o réu ter comunicado imediatamente o Serasa a sustação dos cheques, de modo a permitir aos comerciantes tomarem conhecimento do fato’’, consta da decisão.

O magistrado não levou em consideração os argumentos do representante do HSBC, que chegou a afirmar que a comunicação havia sido feita. ‘‘Eles não conseguiram provar e, pela primeira vez, constatei uma decisão como esta, que pode vir a beneficiar outros lojistas que passem pela mesma situação’’, reitera João de Souza Vasconcelos Neto.

Apesar de datar de 2 de dezembro de 2004, a decisão foi publicada no Diário Oficial somente no último dia 3 de maio. ‘‘Houve um contato preliminar com o advogado do banco, onde eles afirmaram que iriam recorrer. Entretanto, propuseram um acordo. Eu fiz uma contra-proposta e é possível que cheguemos a um entendimento em breve’’ salienta Souza.

O valor do prejuízo do supermercado, na época — em 2001 — foi de R$ 2mil 975. A indenização determinada, porém, com valor corrigido, somados os custos do processo, chega a R$ 5 mil 821.Exemplo

Ex-diretor da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Bertioga e proprietário do Supermercado Caçula, Paulo Sérgio Martinez aconselha a todos os comerciantes agirem da mesma maneira.

‘‘É muito grande o número de cheques devolvidos em todo o Brasil e é dever de quem perde ou tem cheques roubados notificar os serviços de proteção ao crédito, para resguardar o lojista. Eu mesmo pretendo ingressar com ações semelhantes para tentar reaver outros cheques’’, revela Martinez”.

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