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Banco é condenado em indenizar vítima de sequestro relâmpago

Uma vítima de sequestro relâmpago recebeu do seu banco a devolução dos valores sacados pelos bandidos, bem como teve todas as compras realizadas por estes no cartão de crédito declaradas inexigíveis.

Esse foi o entendimento recente da juíza da 11ª Vara Cível de São Paulo.

A magistrada entendeu que, embora a vítima tenha sido alvo da ação de marginais que a obrigaram mediante força em entregar os seus cartões e dados, o banco é responsável pelos prejuízos, visto que se manteve inerte durante todo o tempo em que os sequestradores realizaram saques e compras em crédito que destoavam do perfil da cliente.

Assim, tendo em vista que não ocorreu bloqueio dos cartões, ouve falha na segurança e na própria prestação de serviço da instituição financeira, a qual também se recusou em prestar qualquer auxílio à vítima após a ocorrência do crime.

Portanto, a juíza condenou a instituição financeira em restituir os valores sacados pelos sequestradores, em um total de R$ 54.000,00 e em tornar inexigíveis as compras realizadas no cartão.

Golpes e sequestros envolvendo transações bancárias são cada vez mais comuns, e a jurisprudência tem entendido que a inércia dos bancos em melhorar sua segurança tem incentivado tais práticas.

Já foi vítima de algum golpe envolvendo seu banco? Entre em contato e poderemos orientá-lo.

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