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Redução na conta de energia elétrica

O presente artigo tem o escopo de informar os contribuintes da real possibilidade de redução de sua conta de energia elétrica.

E a tendência é que tal economia se aplique as pessoas físicas (consumidores) e pessoas jurídicas (empresas).

Tal fato se deve, por conta da irregular cobrança das taxas TUSD e TUST nas contas de energia elétrica.

O Superior Tribunal de Justiça tem pacificado a questão, inclusive através de recurso repetitivo.

Acrescente-se que os condomínios também podem postular a redução.

Ademais, cumpre ressaltar que determinadas empresas ainda têm a possibilidade de receber rapidamente por conta da cobrança de ICMS acima do limite legal.

Destaca-se que a dedução de valores, caso aplicável ao caso concreto, se dará aos últimos 60 (sessenta) meses, equivalente ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

De qualquer forma, o contribuinte seja ele pessoa física ou jurídica deve consultar um advogado especializado, a fim de se verificar o seu caso concreto, e se tem direito à almejada economia.

João de S. Vasconcelos Neto.
Sócio Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados.
Pós Graduado em Direito e Processo do Consumidor.

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