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Direito Bancário em São Paulo | Santos | São Vicente | Guarujá | Cubatão | Praia Grande | Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados
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Banco é condenado em indenizar vítima de sequestro relâmpago
Uma vítima de sequestro relâmpago recebeu do seu banco a devolução dos valores sacados pelos bandidos, bem como teve todas as compras realizadas por estes no cartão de crédito declaradas inexigíveis.
Esse foi o entendimento recente da juíza da 11ª Vara Cível de São Paulo.
A magistrada entendeu que, embora a vítima tenha sido alvo da ação de marginais que a obrigaram mediante força em entregar os seus cartões e dados, o banco é responsável pelos prejuízos, visto que se manteve inerte durante todo o tempo em que os sequestradores realizaram saques e compras em crédito que destoavam do perfil da cliente.
Assim, tendo em vista que não ocorreu bloqueio dos cartões, ouve falha na segurança e na própria prestação de serviço da instituição financeira, a qual também se recusou em prestar qualquer auxílio à vítima após a ocorrência do crime.
Portanto, a juíza condenou a instituição financeira em restituir os valores sacados pelos sequestradores, em um total de R$ 54.000,00 e em tornar inexigíveis as compras realizadas no cartão.
Golpes e sequestros envolvendo transações bancárias são cada vez mais comuns, e a jurisprudência tem entendido que a inércia dos bancos em melhorar sua segurança tem incentivado tais práticas.
Já foi vítima de algum golpe envolvendo seu banco? Entre em contato e poderemos orientá-lo.