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Ações Contra Plano de Saúde em Santos | São Paulo | São Vicente | Guarujá | Cubatão | Praia Grande | Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados

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Plano de saúde deverá custear tratamento psiquiátrico

Uma jovem paciente sofria de depressão grave e autolesão, mas o convênio médico negou o custeio do tratamento psiquiátrico conhecido como neurofeedback, conforme prescrito pelo médico.

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O convênio alegou que o tratamento não constava no roll da ANS.

Após ingressar com uma ação judicial, a paciente obteve a determinação da 30ª Vara Civil de Recife/PE de que o plano de saúde iniciasse o custeio do tratamento em até 5 dias úteis. O juiz deixou claro que a escolha de tratamento cabe ao médico e que o convênio não deve determinar se será ou não ser custeado, desde que a cobertura da doença esteja prevista no contrato.

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