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Ações Contra Planos de Saúde em Santos | São Paulo | São Vicente | Guarujá | Cubatão | Praia Grande | Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados

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Plano de saúde deverá internar bebê de dois meses durante período de carência!

Em uma situação angustiante, uma operadora de planos de saúde recusou-se a internar um bebê de dois meses que precisava de hospitalização urgente devido à bronquiolite. O motivo alegado foi o período de carência contratual, que ainda não havia expirado.

Assim, a mãe decidiu tomar medidas legais, ingressando com uma ação de obrigação de fazer, solicitando a concessão de uma liminar para garantir a internação imediata do seu filho, que apresentava insuficiência respiratória grave.

O juiz da 8ª vara Cível de Recife/PE examinou atentamente o caso. Baseado em entendimentos já firmados pelo STJ, o magistrado ressaltou que cláusulas contratuais que estabelecem períodos de carência não podem ser invocadas para restringir a cobertura do plano de saúde em situações de urgência e emergência. Dessa forma, o magistrado garantiu que o bebê recebesse o tratamento necessário, magistrado, deferindo uma liminar exigindo o cumprimento do contrato sob pena de multa.

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