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Ações Judiciais Contra Planos de Saúde em Santos | São Paulo | São Vicente | Guarujá | Cubatão | Praia Grande | Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados
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Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza
É nulo reajuste de 75,5% aplicado por operadora de plano de saúde a convênio de idoso. Assim decidiu a juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 5ª vara Cível do Foro Regional XI de São Paulo/SP, segundo a qual, há abusividade no reajuste. Ela também determinou o reembolso de valores pagos a mais pelo beneficiário.
No caso, o idoso contestou aumento de 75,5% em seu plano de saúde individual quando ele completou 66 anos. Alegando abusividade, solicitou a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária e a devolução dos valores cobrados a mais.
A operadora do plano alegou que os reajustes estavam previstos contratualmente, que foram ratificados pela ANS e justificados pela estrutura atuarial do plano, não tendo sido feito de forma aleatória.
Em sentença, a juíza considerou a cláusula nula e determinou que os reajustes fossem substituídos pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares no mesmo período.
Além disso, condenou a operadora à devolução da diferença paga pelo beneficiário, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data de citação, respeitada a prescrição de três anos.
Fonte: @portalmigalhas
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