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Ações por Danos Morais em Santos | São Paulo | São Vicente | Guarujá | Cubatão | Praia Grande | Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados

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Vítima que teve iPhone furtado receberá indenização da Apple

No caso em questão, a vítima relata que seu celular foi furtado durante uma festa, com senha e reconhecimento facial ativados, sendo que mesmo assim o aplicativo de seu banco foi acessado e utilizado.

A Apple alegou que a consumidora não seguiu os procedimentos de segurança recomendados pela empresa, enquanto o banco argumentou que não foi comprovada uma falha nos serviços bancários prestados.

O juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro ressaltou que, embora os iPhones possuam sistemas de segurança avançados, eles não são invioláveis. Ele determinou a responsabilidade da Apple pela falha no sistema de segurança do aparelho, pois não foram encontradas provas de que a consumidora tenha contribuído para o desbloqueio do aparelho. A empresa foi ordenada a pagar R$ 3 mil de indenização.

Além disso, o banco também foi condenado a pagar danos materiais e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

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